Rodrigo Caetano será julgado na próxima quarta-feira pelo STJD
Diretor executivo do Flamengo é denunciado e enquadrado no artigo 258 do Código de Justiça Desportiva (CBJD)
Rodrigo foi enquadrado no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), parágrafo 2º, inciso II (Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar
desrespeitosamente contra suas decisões). Em caso de dirigentes, a pena varia de 15 a 180 dias.
desrespeitosamente contra suas decisões). Em caso de dirigentes, a pena varia de 15 a 180 dias.
(Fonte: Globo Esporte)
Post a Comment